Expedido por: Decreto Legislativo Presidencial
Diploma: Decreto nº 52/01
Número: 52
Data: 24/08/2001
Descrição/Ementa:
O presente decreto estabelece que os Ministérios que têm sob a sua tutela empresas ou outros activos confiscados ou nacionalizados ao abrigo da Lei nº 3/76 de 3 de Março, deverão no prazo máximo de 180 dias efectuar o levantamento de forma ordenada de todo o universo patrimonial e participações sociais que s eencontrem sob a sua tutela.
Diário da República ou Boletim Oficial: Diário da República I Série nº 39
Publicado em: 06/08/2008 17:24
Atualizado em: 06/08/2008 17:45