Decreto nº 52/01

Ministério da Geologia e Minas e Indústria

Expedido por: Decreto Legislativo Presidencial

Diploma: Decreto nº 52/01

Número: 52

Data: 24/08/2001

Descrição/Ementa:
O presente decreto estabelece que os Ministérios que têm sob a sua tutela empresas ou outros activos confiscados ou nacionalizados ao abrigo da Lei nº 3/76 de 3 de Março, deverão no prazo máximo de 180 dias efectuar o levantamento de forma ordenada de todo o universo patrimonial e participações sociais que s eencontrem sob a sua tutela.

Diário da República ou Boletim Oficial: Diário da República I Série nº 39

Publicado em: 06/08/2008 17:24

Atualizado em: 06/08/2008 17:45

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