Expedido por: Decreto Legislativo Presidencial
Diploma: Decreto nº 53/01
Número: 53
Data: 24/08/2001
Descrição/Ementa:
O presente decreto estabelece que os Ministérios que tutelam empresas confiscadas ou nacionalizadas ao abrigo da Lei nº. 3/76 de 3 de MArço e que se encontram em situação jurídica irregular, deverão, no prazo máximo de 180 dias, juntar os processos relativos ao património (imóveis, móveis e semoventes) das referidas empresas e proceder ao seu registo junto das conservatórias competentes em nome e a favor do Estado.
Diário da República ou Boletim Oficial: Diário da República I Série nº 39
Publicado em: 06/08/2008 17:30
Atualizado em: 06/08/2008 17:46