Decreto nº 53/01

Ministério da Geologia e Minas e Indústria

Expedido por: Decreto Legislativo Presidencial

Diploma: Decreto nº 53/01

Número: 53

Data: 24/08/2001

Descrição/Ementa:
O presente decreto estabelece que os Ministérios que tutelam empresas confiscadas ou nacionalizadas ao abrigo da Lei nº. 3/76 de 3 de MArço e que se encontram em situação jurídica irregular, deverão, no prazo máximo de 180 dias, juntar os processos relativos ao património (imóveis, móveis e semoventes) das referidas empresas e proceder ao seu registo junto das conservatórias competentes em nome e a favor do Estado.

Diário da República ou Boletim Oficial: Diário da República I Série nº 39

Publicado em: 06/08/2008 17:30

Atualizado em: 06/08/2008 17:46

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